Pergunta e Resposta 010.1:
Os batizados nas águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo precisa de novo batismo em nome de Jesus Cristo, o Senhor?
Resposta:
A liberdade dos santos convertidos ao evangelho da graça anulam qualquer impedimento formal quando reconhecem o erro e desejam de coração sincero e limpo acertar conforme a Palavra de Deus.
A questão aqui, batizar ou não novamente?
Sabemos que ministérios "exigem" novo batismo mesmo que você esteja saindo de uma evangélica para outra.
Ou seja, se nesse novo ministério é necessário novo batismo nas águas, nas entrelinhas, fica entendido que você NÃO NASCEU DE NOVO no outro ministério e, conseqüentemente, SÓ SERÁ FILHO DE DEUS depois que for batizado nesse ministério. Isso é sério.
Por isso digo com certeza diante da Palavra de Deus que é errado dizer que todas as denominações evangélicas são evangélicas.
Se são evangélicas SÃO UM SÓ CORPO. Por isso, na verdade, não há unidade de Corpo de Cristo. Existe uma "fachada".
Espiritualmente não há unidade. E, se espiritualmente não há unidade e somente o Espírito Santo faz a Unidade, algo muito errado existe.
Conforme foi feita a exposição sobre o Batismo em Nome de Jesus, o fato de, a Igreja Evangélica ter adotado a sutileza da doutrina católica, Batizando em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, reforçando a doutrina da Trindade (só falta fazer o sinal da cruz), estamos diante de um erro, não apenas na pessoa do Batismo, MAS, TAMBÉM, sob qual doutrina se está batizando nas águas.
Na Igreja Evangélica, batizando em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, que é doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, a única diferença é que o evangélico deve ser imerso na água. Diríamos então que o batismo evangélico esteve "meio certo" e, por um erro de interpretação da Bíblia, uma parte foi feita conforme a doutrina católica, visando atender aos interesses da Santíssima Trindade personificada no Papa.
Medite comigo: Esse erro não é maior do que, quando alguém que sai de uma denominação que se diz evangélica, exigem novo batismo, se quiser participar de outra congregação - também - evangélica, mesmo que a pessoa tenha sido batizada por imersão na água e em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Como pode ser, duas igrejas denominadas evangélicas que não reconhecem o batismo e nem a doutrina de uma pela outra?
Não reconhecer o Batismo nas Águas significa dizer que a pessoa ainda não nasceu de novo, se é que essa igreja que exige o novo batismo interprete a Bíblia conforme é.
Por isso reforço a hipocrisia da falsa unidade cristã evangélica. Mas aqui gera um outro estudo, mais detalhado.
ENTÃO ... Se eu errei por ignorância, erro de interpretação ou por tradição que o batismo deveria ser em Nome de Jesus, e foi por imersão, é inválido porque o erro implica estar sendo batizado, em parte, pela doutrina católica apostólica romana, *exaltando diretamente a pessoa do Papa, personificação da trindade.
Entretanto, por causa do erro de interpretação e ignorância, considera-se aceito, MAS, a partir de então, sabendo a verdade e insistir no erro já não pode mais alegar defesa pois tomou conhecimento diante da Palavra.
E, a partir de, começa a batizar em Nome de Jesus Cristo, o Senhor.
Um paralelo para isso seriam os dízimos.
Por ignorância ou erro de interpretação, parar de arrecadar dízimos, entendendo que é doutrina conforme a Lei do Velho Testamento, prosseguindo, a partir de então em novidade de doutrina. O que já foi feito, fica considerado e encerra.
Entretanto, se a pessoa foi batizada (consagrada) em Igreja Católica Apostólica Romana, conforme a doutrina da Santíssima Trindade e, outras doutrinas que não fazem a imersão nas águas, necessário batizar, não de novo, porque diante da Bíblia, a pessoa ainda não foi verdadeiramente batizada.
Um evangélico legitimado pela Palavra, não pode ser batizado nas águas por um ritual, da Igreja Católica Apostólica Romana, que é pela doutrina da Santíssima Trindade , em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, mas, conforme os apóstolos faziam: Em Nome de Jesus Cristo, o Senhor.
Sergio Luiz Brandão